Jaqueline Silveira

Grupo de trabalho da Câmara dos deputados vota hoje minirreforma eleitoral

O grupo de trabalho (GT) criado na Câmara dos Deputados, em agosto, para elaborar a minirreforma eleitoral, que valerá para as eleições municipais de 2024, vota nesta segunda-feira (11) o parecer. Relator da proposta, o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) afirmou que serão priorizados temas consensuais entre as legendas, como estender o prazo de julgamento dos registros de candidatura, estabelecer novo prazo para formação das federações partidárias e autorizar a movimentação de valores partidários via Pix.

 
Como a minirreforma visa ao pleito de 2024, terá de ser votada no Congresso Nacional até o dia 6 de outubro. Por isso, na Câmara, a proposta deverá ser analisada em plenário já na quarta-feira.

 
Ainda bem que não tem assuntos polêmicos diante da tramitação às pressas para um tema tão importante.


Novas regras analisadas para 2024

Confira as principais regras elaboradas pelo Grupo de Trabalho da Câmara dos deputados para valer para o pleito municipal do ano que vem

Federações partidárias

  • Estabelecimento de federações eleitorais deve ocorrer até seis meses antes das eleições
  • Permanência mínima na federação: 4 anos
  • Efeitos de contas partidárias na federação serão isolados

Calendário eleitoral

  • Extensão de 15 dias para julgamento de registros de candidatura pela Justiça Eleitoral
  • Cronograma ajustado – convenções, período de registro e fases de campanha:
  • 6 de abril – Último prazo para registro de federações e partidos
  • 5 a 20 de julho – Período das convenções
  • 16 de agosto – Início da campanha eleitoral
  • 6 de outubro – 1º turno das eleições municipais

Registro de candidaturas

  • Vedar a cassação de toda a chapa quando da nova distribuição de vagas houver redução da participação feminina
  • Critérios para caracterização de fraude em cotas femininas
  • Reconhecimento legal de candidaturas coletivas
  • Requerimento de condição de elegibilidade, eventuais hipóteses de inelegibilidade de prazos de desincompatibilização
  • Definição de inelegibilidade superveniente
  • Dispensar apresentação de certidões emitidas pelo próprio Judiciário

Prestação de Contas

  • Mantida a prestação parcial, com caráter informativo
  • Extinção do recibo eleitoral manual
  • Ampliação do prazo para juntada de documentos na prestação de contas
  • Prestação de contas simplificada: ampliação das possibilidades de emprego, prestação “zerada” pelo próprio candidato, possibilidade de conta em fintechs (novas tecnologias em serviços financeiros) e extinção da informação do local de trabalho e horário para contratados

Propaganda eleitoral

  • Revogação de pequenas restrições de propaganda eleitoral em bens privados
  • Impulsionamento após o prazo final da propaganda: descaracterizar como boca de urna – permitir apenas a propaganda no dia da eleição, mas não o impulsionamento
  • Isentar o candidato de responsabilização, na hipótese de o impulsionamento ter sido realizado após o término da campanha
  • Permitir o compartilhamento de material de propaganda de candidatos de partidos distintos (cruzadas/dobradas)
  • Na internet: não obrigatoriedade de menção ao “vice”, ao nome da coligação e dos partidos.

Financiamento

  • Autorizar o repasse de recursos do FP (Fundo Partidário) e do FEFC (Fundo Especial de Campanha) para partidos não coligados
  • Autorizar a movimentação de valores via Pix, para doações de quaisquer valores, mesmo quando a chave não for o CPF
  • Determinar aos bancos que informem à Justiça Eleitoral e aos partidos o CPF do doador
  • Vedação de moedas virtuais
  • Aferição das cotas pelo critério nacional
  • Trazer para lei a data limite para repasse dos recursos das cotas

Financiamento (contribuição)

  • Repasse das plataformas de financiamento coletivo não caracterizam doação de pessoa jurídica
  • Despesas com alimentação e hospedagem de candidatos com recursos do Fundo Especial de Campanha
  • Autorização de gastos do FP e FEFC para contratação de serviços de segurança de mulheres
  • Recursos do FEFC são impenhoráveis
  • 5 dias após o prazo de registro, a Justiça Eleitoral informará os percentuais das cotas de cada partido
  • Empresa que terceirizar fica responsável pelas informações
  • Autofinanciamento: 10% cabeça de chapa + 10% vice

Condutas vedadas

  • Propaganda institucional (rever o aumento do limite para gasto em propaganda institucional – seis vezes)
  • Fraude à cota de candidaturas femininas
  • Caracterizar em lei as condutas que configuram fraude
  • Definir os critérios de aferição dos percentuais das cotas, em nível nacional, ficando a critério dos partidos efetuar os repasses às candidaturas pelo órgão nacional ou pelos órgãos regionais
  • Responsabilização por eventuais irregularidades na distribuição sobre o órgão que realizar o repasse final às candidaturas

Sistema eleitoral

  • Restabelecimento da cláusula de exclusão de 100% do quociente eleitoral (QE) para que os partidos possam participar da distribuição de cadeiras na fase das sobras

Violência Política contra a mulher

  • Ajuste no Código Eleitoral para melhor descrever as condutas tipificadas relativas aos crimes de violência política contra a mulher


Inelegibilidades

  • Detração dos prazos de inelegibilidade (inelegibilidade processual): prazo decorrido entre a data do julgamento por órgão colegiado e o efetivo cumprimento do prazo de 8 anos previsto na lei
    Início da contagem do prazo de inelegibilidade de oito anos. Hipóteses: data do fato (desde que não tenha havido dano ao erário ou enriquecimento ilícito); data da eleição; ou do 1º dia do exercício subsequente ao da eleição)
    Unificação dos prazos de desincompatibilização, salvo o caso de servidores públicos (e correspondentes)
    Disciplinar a situação do candidato servidor público, em razão da licença prevista no Estatuto do Servidor Público e a duração da campanha
    Previsão legal de vedação do prefeito itinerante

    Fonte: Câmara dos Deputados


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